Projeto Infiltrado (Desde abril de 2007)

Será que um Projeto considerado perfeito, acima da Lei e corrupto, já não conta com infiltrações em seu âmago? Ou há um plano de comentar bastidores e posições dos que arquitetam essas manobras, sem filtros e de forma crítica? Pode ser que haja um esquema pronto para infiltrar nesses sindicatos negros e trazer a público o que muitos não sabem por acontecer nesses bastidores. Ao descobrir o significado do Projeto Infiltrado, você pode colaborar para sua própria execução.


segunda-feira, 20 de julho de 2009

Lei contra pedofilia em chats e prostíbulos de menores

Pedófilos que se escondiam nas salas de bate-papo e donos de estabelecimentos usados para promover a prostituição de crianças e adolescentes serão severamente punidos se a nova redação dos Crimes Hediondos do Código Penal Brasileiro for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Senado enviou a presidente a Lei Nº 253 de 2004, aprovada pelo Congresso e pela Comissão de Constituição e Justiça com alterações que trazem também a tipificação de estupro e estupro de incapaz como crimes hediondos.

Se for mesmo promulgada os pedófilos que percorrem chats da internet e manipulam crianças e adolescentes para satisfazer suas fantasias passarão a infringir o artigo 218-A. O texto da lei diz que fica sujeito a pena de 2 a 4 anos quem “praticar, na presença de pessoa menor de 14 anos, ou induzi-la a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.

Isso pode ter efeitos práticos muito importantes no combate à pedofilia como ela vinha acontecendo nas salas de bate-papo. O criminoso ganha a confiança da criança ou adolescente e faz com que ela tire a roupa, se masturbe enquanto ele faz o mesmo por meio da Web Cam. Só que o pedófilo era resguardado pela operação se dar primeiro por meio do sistema de chat e depois por sites de comunicação direta, tipo MSN e outros. Essa intrincada rede de contatos rápidos impedia que se armazenasse provas dos possíveis crimes.

Agora, como o ato se tornou crime, o Ministério Público teoricamente conseguirá mandados de busca e apreensão com a Justiça com maior facilidade para encontrar os infratores pelos servidores e portais. As primeiras prisões devem inibir ainda mais o crime virtual.

Prostíbulos com menores

Já o artigo 218-B, que reza sobre o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável, estabelece como crime “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”. A punição é ainda maior: reclusão de 4 a 10 anos, aplicável a toda rede de prostituição, bem como agenciadores e donos dos estabelecimentos.

Além do processo criminal, a Lei determina como obrigatório à prefeitura a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento onde o crime ocorria. Isso é tão importante quanto o processo criminal. Só neste ano pelo menos dois estabelecimentos que abrigavam menores para a prostituição foram vasculhados pela PM em Belo Horizonte. O processo contra eles ainda vai rolar por muito tempo na Justiça, mas as casas já poderiam estar fechadas. Ambas continuam abertas, provavelmente exercendo como nunca suas atividades criminosas para poderem pagar bons advogados ou laranjas para imputar esses crimes.

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PROJETO INFILTRADO

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Repórter do jornal Hoje em Dia, o jornalista Mateus Parreiras cobre o dia a dia do estado no caderno Minas (cidades) e produz também reportagens especiais. Formado em 2004 pelo UNI-BH, e desde setembro daquele ano no Hoje em Dia, o jornalista já conquistou o I Prêmio de Jornalismo de Interesse Público 2007 do Sindicato dos Jornalistas de MG, o Prêmio Crea-MG 2006, Volvo 2006 e foi três vezes finalista do Prêmio Embratel, em 2005, 2006 e 2008.

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